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Contratar um Plano de Saúde Empresa.

Como posso fazer um Plano de Saúde Empresa?

Plano de Saúde Empresa, para aderir a um plano empresa, basta ter um CNPJ ou MEI;
Ter no mínimo 2 beneficiários (consultar as operadoras);
A Inclusão é feita para Titular com vínculo empregatício ou societário.
Sempre é permitido a inclusão de dependentes legais, vale verificar algumas operadoras, permitem a inclusão de dependentes indiretos: Pai, mãe, Tios, filhos maiores, Sogro.
Faça um orçamento de acordo com o perfil da empresa e suas necessidades.

Vantagens do Plano de Saúde Empresa:

35% mais barato que o Individual, esse percentual é em média, e nesse caso usando como referência o plano Pessoa Física na mesma modalidade.
A Partir de 2 Vidas na maioria das operadoras que comercializam essa modalidade, e nesse caso um Titular com Vínculo Empregatício ou Societário e um dependente já formam a massa necessária para aderir ao plano. Sendo assim é muitas vezes a opção de um grupo familiar comprar o plano de Saúde Empresa Através do CNPJ, e se beneficiar dessa redução de Custo e de Carência.
Carência Reduzida para novos Cliente, é uma prática muito comum, nessa modalidade e o início do plano se dá após a vigência do contrato.
Isenção de Carência a Partir de 30 Vidas, inclusive Para Parto e Doença Pré Existente.

Em caso da empresa contratar para os funcionários é sempre muito válido pensar que o Custo Não Precisa ser Absorvido pela Empresa, a empresa pode repassar uma parte ou até integral para o colaborador, e ainda assim é vantagem para o colaborador que tem um valor abaixo da contratação do pessoa Física.
Plano de Saúde Empresa é uma excelente escolha para sua você, sua família e  funcionários desfrutarem de uma excelente cobertura com preço mais acessíveis.

Principais Informações que você precisa Saber antes de contratar um Plano de Saúde Empresa.
Principais Informações que você precisa Saber antes de contratar um Plano de Saúde Empresa.

Quais São os Documentos para Contratar um Plano de Saúde Empresarial?

Documentação é necessária e muito simples:
Da contratante Empresa:
 Contrato social, Requerimento de Empresário ou MEI.
 Cartão CNPJ;
Dos Funcionários:
Documento de Identidade pode ser CNH ou RG com Número do CPF;
 Comprovante de residência;
dependentes documentos para provar vínculo com o titular da empresa: Certidão de nascimento, certidão de casamento.
É necessário a GFIP (relação de FGTS).

Carência de Plano de Saúde Empresa?

A partir do grupo contratado é a definição de carência, cada empresa / operadora trabalha com sua regra.
A partir de um grupo de 30 vidas a carência é zero de acordo com a lei 9556/98.A carência é um fator importantes para o cliente, portanto, muitas pessoas tem o interesse em ter um plano de saúde empresarial com carência   zero. E finalmente, mas essa condição só é possível a partir de 30 beneficiários no Plano de Saúde Empresa.

Carência Padrão Máxima:

Esse prazo sempre é reduzido, consulte agora nossos especialistas e vamos atualizar a informação da operadora mais adequada para sua necessidade.

Prazo de 24 Horas:
Caso de Urgência:
Acidentes Pessoais ou complicações no Processo Gestacional;
Caso de Emergência:
Risco Imediato a Vida ou lesões Irreparáveis.
300 DIAS:
Partos  a Termo, excluído os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo Gestacional.
720 DIAS
Doenças ou Lesões Preexistentes: Quando Contratou o Plano de Saúde a Pessoas já sabia possuir.
180 DIAS
Demais Situações.

Esse é o prazo máximo de Carência para as operadoras de Plano de Saúde Empresarial  praticarem, contudo as operadoras reduzem ainda mais esse prazo, sendo assim é comum vc  encontrar Prazo menor de Carência para atendimentos no Plano de Saúde Empresarial.
Consultas e exames Básicos: ( sangue vezes e urina);
Exames Especiais: Exames de Ultrassonografia , Ecocardiograma, tem normalmente seu prazo de carência reduzida também.
Por isso sempre vale consultar um especialista para orientar você sem compromisso e enfim você tomar a decisão mais tranquila e acertada.

Como funciona o Reajuste do Plano de Saúde Empresarial?

O modelo de contratação empresarial tem reajuste uma vez ao ano.
Este reajuste acontece sempre na data de aniversário do contrato, ou seja, na data que o plano é contratado.
Os reajustes são informados um mês com antecedência, ou seja um tempo para reavaliar a renovação.
As operadoras devem reunir em um grupo único todos os seus contratos coletivos com menos de 30 beneficiários para aplicação do mesmo percentual de reajuste.
Essa medida, chamada de Agrupamento de Contratos, tem como objetivo a diluição do risco desses contratos para aplicação do reajuste ao consumidor, conferindo maior equilíbrio no índice calculado em razão do maior número de beneficiários considerados.

O índice de reajuste único aplicado a todos os contratos agrupados deve ser divulgado pela própria operadora em seu portal na internet no mês de maio de cada ano, ficando vigente até abril do ano seguinte e podendo ser aplicado a cada contrato nos seus respectivos meses de aniversários. Inclusive essa regra é divulgada dessa forma no portal da Agência Nacional de Saúde.

Compare as todas as opções de Planos de Saúde da sua cidade. Possuímos uma equipe de profissionais voltados exclusivamente para atender, identificar suas necessidades e orientar você para a melhor decisão.

 

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