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Paramitas Corretora

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SEGURO DE VIDA
A PROTEÇÃO FINANCEIRA
QUE CONFORTA

SEGURO DE VIDA: O CONFORTO QUE FAZ DIFERENÇA NO MOMENTO DIFÍCIL.

SEGURO DE VIDA NÃO É SÓ PARA MORTE
Atualmente os seguros de vida oferecem inúmeras coberturas, muitas possibilitam o resgate dos recursos pelo titular ainda em vida.

Assim como você faz o seguro de carro para cuidar do seu automóvel, faça o seguro de vida para servir você ou sua família sem um momento difícil.

Caso uma doença ou  uma perda fatal aconteça, a estabilidade financeira pode ser assegurada e a tranquilidade material garantir um conforto,

Dificuldades financeiras também poderão ocorrer nos casos de invalidez, doença grave ou impedimento de exercer atividade profissional do provedor da família.

Atualmente os seguros de vida oferecem inúmeras coberturas, muitas possibilitam o resgate dos recursos pelo titular ainda em vida.
Assim como você faz o seguro de carro para cuidar do seu automóvel, faça o seguro de vida para servir você ou sua família sem um momento difícil.

Caso uma doença ou  uma perda fatal aconteça, a estabilidade financeira pode ser assegurada e a tranquilidade material garantir um conforto.

Dificuldades financeiras também poderão ocorrer nos casos de invalidez, doença grave ou impedimento de exercer atividade profissional do provedor da família.

 

Garantir a proteção pessoal, proporcionando proteção financeira na hipótese de ocorrer uma dessas fatalidades é o objetivo principal dos seguros de pessoas, incluído o Seguro de Vida.

Uma série de mitos ainda afastam o brasileiro desse tipo de produto, uma vez que é difícil, para a maioria das pessoas, planejar a longo prazo.
Lidar com a possibilidade da própria morte ou até mesmo mensurar os reais benefícios do seguro de vida.

 

Lidar com a possibilidade da própria morte ou até mesmo mensurar os reais benefícios do seguro de vida.

Se nos preocupamos tanto com as nossas coisas, por que nem sempre damos o mesmo valor para a nossa vida?

Tomar a decisão de fazer um seguro de vida é se preocupar com seu futuro e garantir maior tranquilidade para você e para sua família nos momentos complicados.
Garantir e proporcionar proteção e tranquilidade mesmo quando da sua ausência.

O que é Seguro de Vida

O Seguro de Vida é uma garantia oferecida pelas empresas seguradoras em que, mediante pagamentos mensais, chamados de prêmios.

Uma pessoa pode contratar uma indenização financeira garantindo proteção financeira para seus familiares e/ou pessoas que dependem de você, no caso de sua falta.

SEGURO DE VIDA É CARO?

Como cada pessoa é diferente uma da outra e com necessidades diferentes, é difícil falar um valor exato do seguro de vida.

Para o cálculo do seguro, é levado em consideração diversos fatores, como idade, condições de saúde e estilo de vida.

Por exemplo, quem leva uma vida com hábitos saudáveis, pratica atividade física e se preocupa com a alimentação, tem melhores condições do seguro do que uma pessoa que leva uma vida com hábitos que não são saudáveis.

O valor de uma apólice de seguro de vida se baseia no perfil do contratante. A seguradora avalia detalhadamente a chance de ocorrência de sinistro envolvendo cada um dos futuros segurados.

O CUSTO PODE SER MAIS BAIXO DO QUE IMAGINA.

Os seguros de vida podem pagar aos seus beneficiários, em diversas ocasiões, não estando somente vinculada a morte do titular.

De acordo com a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, esse tipo de seguro faz parte de um conjunto de seguros de pessoas que podem ser contratados de forma individual ou coletiva.

Seu  objetivo é garantir o pagamento de uma indenização ao segurado e aos seus beneficiários, de acordo com as condições contratuais e as garantias contratadas.

Dependendo do plano contratado, o segurado também poderá contar com coberturas complementares, isso é possível porque o seguro de vida faz parte do seguro de pessoas.

Este possui diversas coberturas: morte, invalidez por acidente, invalidez funcional permanente por doença, invalidez laborativa permanente por doença, doenças graves, diária por internação hospitalar, diária de incapacidade temporária, desemprego e perda de renda, entre outras.

Todas essas coberturas ainda podem ser combinadas de tal forma que resultarão em produtos específicos.

Diante de tantas variedades disponíveis no mercado, é preciso entender o que é seguro de vida para escolher um plano ideal para as suas necessidades.

QUAL A DIFERENÇA:

ENTRE SEGURO DE PESSOAS E SEGURO DE VIDA?

Seguro de Pessoas

O seguro de pessoas é um conceito mais amplo, que engloba todos os seguros que cobrem danos corporais causados aos seus segurados ou protegem financeiramente seus familiares em caso da morte do mesmo.

Estes seguros têm por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao segurado e aos seus beneficiários, observadas as condições contratuais e as garantias contratadas.

Como exemplos de seguros de pessoas, temos:

  • Seguro de Vida
  • Seguro Funeral
  • Seguro de Acidentes Pessoais
  • Seguro Educacional
  • Seguro Viagem
  • Seguro Prestamista
  • Seguro de Diária por Internação Hospitalar
  • Seguro Desemprego (perda de renda)
  • Seguro de Diária de Incapacidade Temporária
  • Seguro de Perda de Certificado de Habilitação de Vôo

O seguro de pessoas pode oferecer uma variada gama de coberturas de risco, dentre as quais a mais comum é a cobertura por morte.

Nesse caso, ou seja, quando prevista a cobertura de morte, o seguro se denomina seguro de vida. 

Essa cobertura garante o pagamento do valor pré-determinado do capital segurado aos beneficiários livremente indicados pelo segurado, caso ocorra seu falecimento, e à falta de indicação dele aos seus sucessores, na forma da lei civil.

Segurança e tranquilidade │ Seguro de vida

O seguro de vida é um serviço que te protege contra perdas específicas, determinadas no momento de contratação.

Ele consiste no pagamento de uma indenização que ameniza a crise financeira que normalmente acompanha eventos fatais ou outras ocorrências graves, mas que não tenham levado à morte.

A mudança no perfil dos segurados estimula as seguradoras a incluírem coberturas extras no seguro de vida.

Estão divididos em planos com diferentes coberturas, e quanto maior for o grau de risco escolhido pelo usuário, ou seja, a quantidade de situações estabelecidas e os perigos relacionados a elas, maior será a mensalidade exigida pela seguradora.

MOTIVOS PARA CONTRATAR UM SEGURO DE VIDA

  1. Ao passar por alguma fatalidade, ele substitui a sua renda no orçamento familiar durante um determinado período.

  2. Um seguro de vida cobre algumas despesas inevitáveis, como os impostos sobre a herança e custos de funeral e sepultamento.

  3. Ele protege o patrimônio familiar, ajudando a pagar prestações de longo prazo.

  4. Um seguro de vida permite dar continuidade a algumas das tarefas desenvolvidas por você, como financiar o cuidado de um familiar mais velho ou de uma criança.

  5. Garante os recursos para os estudos dos filhos e para complementar a própria aposentadoria, caso fique impossibilitado de trabalhar.

DICAS IMPORTANTES DE SABER NA HORA DE CONTRATAR UM SEGURO DE VIDA

Analise o que você quer colocar no seguro. Cuidado para não deixar de fora aqueles itens que podem ser interrompidos por falta de dinheiro.

Conforme os seus filhos vão crescendo você pode ajustar o valor do seguro de vida já que eles não dependem tanto dos seus recursos como antes.

Estar em dia com a saúde, se exercitar, não beber e não fumar pode reduzir em até 50% o valor do seguro.

14 anos é a idade mínima para fazer um seguro e a máxima varia de acordo com a seguradora, mas geralmente é 65.

Atualmente os seguros de vida oferecem inúmeras coberturas, muitas possibilitam o resgate dos recursos pelo titular ainda em vida.
Assim como você faz o seguro de carro para cuidar do seu automóvel, faça o seguro de vida para servir você ou sua família sem um momento difícil.

Caso uma doença ou  uma perda fatal aconteça, a estabilidade financeira pode ser assegurada e a tranquilidade material garantir um conforto.

Dificuldades financeiras também poderão ocorrer nos casos de invalidez, doença grave ou impedimento de exercer atividade profissional do provedor da família.

QUAIS SÃO AS COBERTURAS DO SEGURO DE VIDA?

Todos os contratos de seguro de vida devem possuir obrigatoriamente a cobertura para o risco de morte, seja ela ocorrida por causa natural ou acidental.

Além da cobertura principal, algumas garantias adicionais podem ser oferecidas ao beneficiário, em especial aquelas previstas no seguro de pessoas.

O Seguro de Vida oferece direito à cobertura básica (por morte natural ou acidental), e ainda a oportunidade de contratar coberturas adicionais.

Dessa forma, é possível atrelar o seu seguro de vida a outras coberturas:

  • Morte
  • Morte por acidente
  • Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)
  • Invalidez permanente total por acidente (IPTA)
  • Invalidez Permanente por Acidente Majorada (IPAM)
  • Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD)
  • Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD)
  • Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO)
  • Diárias de Incapacidade Temporária (DIT)
  • Diárias por Internação Hospitalar (DIH)
  • Doenças Graves (DG)
  • Desemprego e perda de renda; entre outros.

É muito importante que todas as situações que você quer que sejam indenizadas a seus beneficiários estejam claramente previstas no contrato que assinar com a seguradora.

 

O PREÇO DO SEGURO PODE SER ADEQUADO À SUA REALIDADE

Muitas pessoas deixam de fazer um seguro de vida por acreditarem que o investimento é alto demais.

Os seguros de vida não precisam ser caros, nem comprometer parte importante do orçamento, o que faz um seguro ser mais caro ou mais barato é a necessidade do contratante

É claro que o valor da apólice depende de diversos fatores, como idade do segurado, tipos de riscos e coberturas, entretanto, cabe ressaltar que a contratação é flexível e existem planos diferentes para atender ao bolso e às necessidades de cada segurado.

Se você pensar nos benefícios do seguro, vai concluir que vale muito a pena dispender uma pequena quantia mensal que, normalmente, é gasta com futilidades para ter tranquilidade no futuro.

COMO É O PAGAMENTO DO SEGURO DE VIDA?

O pagamento é mensal, conforme o valor definido em apólice e condições comerciais contratadas.

A melhor condição sugerida é que o segurado inclua como opção de débito automático, garantindo menos burocracia com menos risco e na maioria das seguradoras um desconto na contratação.

QUANTO CUSTA UM SEGURO DE VIDA?

O custo de um seguro de vida irá depender do valor definido para indenização, a idade do contratante, a seguradora escolhida pelo interessado.

QUAIS OS BENEFICIOS QUE O SEGURO DE VIDA PROPORCIONA?

O seguro de vida pode diminuir os impactos financeiros negativos que podem chegar depois da morte do responsável pelo sustento da família. No caso das coberturas de morte e de morte por acidente.

O seguro de vida contribui para amenizar as condições financeiras desfavoráveis que o segurado ou seus beneficiários poderão enfrentar, se algum dos riscos cobertos se concretizar.

Ao comprar uma apólice do seguro de vida, você escolherá os beneficiários e definirá o valor do capital segurado, que é a quantia máxima a ser paga pela seguradora, caso ocorra um sinistro previsto em contrato.

O seguro de vida proporciona proteção em especial as famílias que possuem pouco ou nenhum patrimônio ou reserva financeira.

 Para estas famílias, em particular, a falta do provedor ou a sua invalidez permanente compromete, total ou significativamente, e de forma imediata, a renda e a subsistência dos dependentes.

Este tipo de seguro auxilia a manutenção do padrão de vida da família, a continuidade do estudo dos filhos, o sustento da casa e garante a quitação do financiamento da casa própria, entre outras despesas, até que a capacidade financeira esteja recuperada.

Outro benefício do seguro de vida é que o Código Civil estabelece que a indenização paga aos beneficiários em razão da morte do segurado, seja no seguro de vida (morte) ou de acidentes pessoais (morte por acidente), não é considerada herança e não está sujeita a pagamento de eventuais dívidas deixadas pelo segurado.

Sendo assim ocorre a liberação da indenização aos beneficiários independentemente do inventário e com isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e do Imposto de Renda.

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QUAL A DIFERENÇA ENTRE COBERTURA DE MORTE E COBERTURA DE MORTE POR ACIDENTE?

É muito comum a dúvida entre fazer seguro de vida ou seguro de acidentes pessoais, principalmente porque este último é mais barato.

Embora a cobertura de morte por acidente possa ser contratada de forma isolada ou como complementar à cobertura de morte por qualquer causa, é importante saber o que distingue uma da outra.

A diferença básica entre essas duas coberturas é que a primeira (morte) garante indenização em caso de falecimento, quer tenha ocorrido por causa natural ou acidental, enquanto a cobertura de morte por acidente, como o nome diz, é válida somente para o caso de morte causada por acidente coberto pelo plano, isso faz com que ambos também tenham preços diferenciados.

Como a cobertura de morte é mais ampla maior é o risco para a seguradora, sendo assim, o seu custo tende a ser superior ao da cobertura de morte por acidente.

Os seguros de vida e de acidentes pessoais podem diferir, ainda, em relação ao cálculo do prêmio.

Geralmente, o seguro de vida é calculado de acordo com a idade do segurado enquanto o seguro de acidentes pessoais não faz distinção entre jovens e idosos, ou seja, o valor do prêmio não sofre alteração por aumento da idade do segurado.

Por isso, no seguro de vida, a elevação do custo é progressiva à medida que aumenta a idade do segurado, porque também cresce a probabilidade da concretização dos riscos cobertos (morte, invalidez).

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As melhores Condições do mercado

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A ESCOLHA DOS BENEFICIÁRIOS NO SEGURO DE VIDA É LIVRE?

Sim, você poderá escolher livremente seus beneficiários e a substituição por outro poderá ser feita quantas vezes você quiser.

A indenização do seguro é sempre paga aos beneficiários indicados pelo segurado, mesmo que não seja um de seus familiares.

Por isso, é muito importante manter as informações atualizadas.

A indenização (capital segurado) paga em razão da morte natural e da morte por acidente não é considerada herança.

 Sendo assim, os beneficiários do seguro não são, necessariamente, os herdeiros. Prevalecerá, sempre, a indicação do segurado.

De acordo com o artigo 792 do Código Civil, na falta de indicação de beneficiários ou se por qualquer motivo não prevalecer a que foi feita, metade do capital segurado será paga ao cônjuge não separado judicialmente e o restante, aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.

Na falta desses, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.

Uma exceção à regra é o seguro de vida contratado como garantia de pagamento de dívidas (seguro prestamista, por exemplo, financiamento imobiliário ou empréstimo pessoal).

Neste caso, o beneficiário será o credor da dívida, até o limite do saldo devedor. Se depois de quitada a dívida ainda existir parte do capital segurado, os beneficiários indicados pelo segurado têm direito de receber esse valor.

Inicialmente, a nomeação dos beneficiários deverá ser feita na proposta de contratação, no caso de plano individual, ou na proposta de adesão, quando se tratar de plano coletivo.

O companheiro ou companheira tem direitos equivalentes aos do cônjuge para todos os efeitos.

O segurado deve ter cuidados especiais na indicação de menores de 16 anos de idade como seus beneficiários.

Se acontecer a fatalidade da morte do pai e da mãe, o filho menor de idade não receberá a indenização imediatamente.

A seguradora poderá efetuar o depósito em juízo (consignação em pagamento) até o juiz nomear um tutor para ser o responsável pelo menor.

Mediante autorização judicial, o tutor poderá sacar, aos poucos, o valor necessário ao sustento e estudo do tutelado.

Uma alternativa para um menor órfão não ser diretamente beneficiário do seguro de vida de seus pais, seria nomear como beneficiário um parente da mais extrema confiança.

Este poderia aplicar conservadoramente o valor da indenização para que o menor tivesse um rendimento financeiro para o seu sustento.

Outra solução seria que esse mesmo parente ficasse incumbido da missão de emancipar o menor de idade para ele ter acesso à indenização do seguro de vida de seus pais.

No entanto, decisões como essas são muito pessoais e, dependendo de cada caso, pode ser preferível que o caminho linear da Justiça, por meio de um tutor, seja o mais adequado.

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DESPESAS COM FUNERAL

Quais principais características e as diferenças entre as coberturas de auxílio funeral e assistência funeral.

Quando ocorre um falecimento de um familiar, tratar das questões ligadas ao funeral nesse momento tão difícil pode se tornar uma tarefa um tanto quanto complicada.

Existem coberturas específicas para essa despesa emergenciais, os seguros de vida em geral oferecem, como cobertura adicional, o auxílio funeral, ou ainda, assistência funeral.

Trata-se de uma cobertura destinada a arcar com as despesas envolvendo o sepultamento do segurado ou de sua família quando de sua morte.

Muitas vezes, a falta de conhecimento para lidar com questões como, a contratação de uma funerária, a escolha do caixão,como será o transporte do corpo e de outros detalhes do sepultamento, acaba gerando transtornos ainda maiores.

É nessas horas que ter uma cobertura de auxílio funeral ou assistência funeral pode fazer toda a diferença.

Elas normalmente são contratadas como adicionais nas apólices de seguro de vida, mas também podem encontradas em outros tipos de seguros como, por exemplo, condomínio, residencial e empresarial.

Não resta dúvida que os benefícios que essas coberturas oferecem são amplamente recomendados, mas é preciso que você fique atento às pequenas diferenças que existem entre elas, principalmente na hora de acionar os serviços.

O QUE É AUXÍLO FUNERAL

Basicamente, o auxílio funeral é uma cobertura que garante o reembolso dos gastos referentes ao funeral em caso de morte de uma pessoa.

Existem duas modalidades de contratação, a individual, onde só você será assistido, e a familiar, onde a cobertura será estendida ao seu cônjuge ou companheiro(a) e aos seus filhos com idade até 18 anos, ou até 24 anos, se estudantes universitários.

Nesta cobertura, a escolha da empresa que irá prestar o serviço é livre, ou seja, você será o responsável por contratar o serviço diretamente com um prestador, assim como supervisionar a execução dos mesmos.

Posteriormente, para que você tenha o reembolso das despesas referentes ao funeral, será necessário enviar para a seguradora as notas fiscais emitidas pelo prestador.

E, conforme as condições contratuais, o pagamento será feito aos beneficiários ou a quem assumiu os gastos, não ultrapassando o valor limite de indenização estabelecido na apólice.

ASSISTÊNCIA FUNERAL

A assistência funeral é uma cobertura complementar ao seguro e, diferente de como acontece no auxílio funeral, não dá direito ao reembolso, nem à livre escolha para prestação dos serviços.

Ou seja, estes serão executados por empresas indicadas pela seguradora.

Da mesma forma que no auxílio funeral, essa cobertura poderá ser contratada na modalidade individual ou familiar, estendendo a assistência também para os dependentes.

Nesta cobertura, você não tem a preocupação de ter que contratar uma empresa para fazer a prestação do serviço de funeral.

A seguradora irá indicar um prestador que cuidará de todos os detalhes até a conclusão, supervisionando e garantindo a qualidade de tudo que será feito, conforme previamente estabelecido em contrato.

Entre os principais serviços incluídos nesta cobertura estão:

Pagamento das despesas com a cerimônia e o sepultamento;
Pagamento das taxas para a emissão de documentos necessários nessa ocasião.
E o translado do corpo, quando o falecimento ocorrer em outra localidade que não a da sua residência.

HÁ LIMITE DE IDADE PARA COMPRAR O SEGURO DE VIDA COBERTURA DE MORTE ?

A maioria das seguradoras faz restrições para pessoas com mais de 65 anos de idade, sendo que algumas impõem limitação a partir dos 60 anos para a contratação, dependendo da cobertura.

Por outro lado, já existem no mercado seguros de vida direcionados para a terceira idade, com aceitação de segurados com até 80 anos de idade.

Só que na ponta do lápis significa preços quase proibitivos para quem passou dos 60 anos de idade, já que a partir dessa faixa etária o risco para a seguradora é maior (maior probabilidade de ocorrência do evento).

No entanto, o limite de idade para contratação do seguro de vida já foi menor no passado e tende a ser maior no futuro.

 Essa tendência decorre do aumento da expectativa de vida ao nascer da população brasileira e mundial.

Os muito jovens, por sua vez, têm limitações de ordem legal. O seguro de vida só pode ser comercializado a partir dos 14 anos de idade. Abaixo desta idade, a única cobertura permitida é para reembolso de despesas com funeral e de gastos médico-hospitalares e odontológicos decorrentes de acidentes.

O QUE MAIS VOCÊ PRECISA SABER SOBRE SEGURO DE VIDA

Em geral, o contrato de seguro de vida é temporário e estruturado no regime financeiro de repartição.

Sendo assim, os valores pagos não dão direito à renda, devolução ou benefícios que não estejam previstos na apólice.

Verifique detalhadamente as informações da declaração pessoal de saúde.

Confira a exatidão dos seus dados e da declaração do seu estado de saúde real, porque divergências podem causar embaraços e até a negativa de indenização, se confirmada má-fé.

Leia com atenção a proposta que você vai assinar e as condições gerais do contrato para ter certeza de todas as garantias oferecidas pelo seguro e, principalmente, os chamados riscos excluídos.

Os riscos excluídos estão relacionados nas condições gerais do seguro.

 A maioria das seguradoras costumam excluir das coberturas do seguro de vida os eventos ocorridos em consequência:

  • Prática de atos ilícitos dolosos (vontade consciente de enganar para obter vantagem pessoal ou para outros) por parte do segurado ou de seus beneficiários.
  • De doenças preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento do Segurado e não declaradas na proposta de contratação, ou seja, a cobertura ocorrerá somente para as doenças comprovadamente, desconhecidas pelo segurado.
  • Ato reconhecidamente perigoso, que não seja motivado por necessidade justificada, exceto a prática de esporte e a utilização de meio de transporte mais arriscado;
  • Do uso e manuseio de material nuclear para quaisquer fins, acidentes nucleares e semelhantes;
  • Suicídio cometido dentro dos primeiros 2 anos de vigência do Seguro;
  • Tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
  • Do uso de álcool ou drogas;
  • De epidemias;
  • De atos ou operações de guerra, terrorismo, rebelião ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes.

Esta exclusão não é aplicada para os casos em que o Segurado estiver no exercício da prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;

Além dos riscos excluídos acima, costuma-se excluir da cobertura de Morte Acidental em Dobro e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente os eventos e/ou acidentes decorrentes de:
  • Acidentes em que o Segurado, sem a devida habilitação, for o condutor do veículo, seja terrestre, aéreo ou náutico;
  • As perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente coberto;
  • Quaisquer perturbações mentais, salvo a alienação mental total e incurável, decorrente de acidente coberto;
  • Lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como lesões classificadas como Lesão por Esforços Repetitivos (LER), Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORT), Lesão por Trauma Continuado (LTC) ou similares;
  • Doenças (incluídas as profissionais), moléstias ou enfermidades.

Não deixe de ver a lista completa nas condições gerais do seguro a ser contratado.

DESPESAS COM FUNERAL

Quais principais características e as diferenças entre as coberturas de auxílio funeral e assistência funeral.

Quando ocorre um falecimento de um familiar, tratar das questões ligadas ao funeral nesse momento tão difícil pode se tornar uma tarefa um tanto quanto complicada.

Existem coberturas específicas para essa despesa emergenciais, os seguros de vida em geral oferecem, como cobertura adicional, o auxílio funeral, ou ainda, assistência funeral.

Trata-se de uma cobertura destinada a arcar com as despesas envolvendo o sepultamento do segurado ou de sua família quando de sua morte.

Muitas vezes, a falta de conhecimento para lidar com questões como, a contratação de uma funerária, a escolha do caixão,como será o transporte do corpo e de outros detalhes do sepultamento, acaba gerando transtornos ainda maiores.

É nessas horas que ter uma cobertura de auxílio funeral ou assistência funeral pode fazer toda a diferença.

Elas normalmente são contratadas como adicionais nas apólices de seguro de vida, mas também podem encontradas em outros tipos de seguros como, por exemplo, condomínio, residencial e empresarial.

Não resta dúvida que os benefícios que essas coberturas oferecem são amplamente recomendados, mas é preciso que você fique atento às pequenas diferenças que existem entre elas, principalmente na hora de acionar os serviços.

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